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NOTA DE REPÚDIO (1)

A Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais (AAPPE) consciente da importância e relevância da Lei de Cotas para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho repudia, com veemência, o Projeto de Lei 6.195/2019 que desobriga as empresas a contratar pessoas com deficiência, substituindo a admissão do cidadão pelo pagamento de um valor equivalente a dois salários mínimos para um fundo da União.

A AAPPE considera ainda que, nesta terça-feira, 3 de dezembro de 2019, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, é fundamental ressaltar que a Lei de Cotas possibilita a empregabilidade das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e em igualdade de condições. A inclusão não significa apenas cumprir a lei, visto que além de benefícios para o funcionário, favorece ainda o empregador, pois humaniza, estimula a cooperação, valorizando a imagem da empresa.

Mais uma vez, A AAPPE frisa ser inaceitável uma proposta que, na verdade, causa como consequência o retrocesso de todas as conquistas da pessoa com deficiência no Brasil e, em especial, em Alagoas.

Assim, reforçamos a urgência em vetar o Projeto de Lei 6.195/2019 que enfraquece a Lei de Cotas e beira, na prática, a exclusão de um dos maiores benefícios existentes da lei para a pessoa com deficiência.

Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais

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